Consequências para empresa contratante caso ocorra um acidente com carga perigosa
Uma preocupação constante para os fabricantes, distribuidores e transportadoras de cargas perigosas, é que ocorra incidentes ou acidentes durante o percurso. Um vazamento ou acidente com produtos desse perfil durante o transporte, podem gerar consequências negativas para o contratante do transporte desses produtos.
A legislação brasileira estabelece que a responsabilidade principal em caso de sinistros é da transportadora, mas o contratante (seja embarcador ou destinatário), são corresponsáveis pelo transporte, e podem responder judicialmente em caso de omissão do transportador.
Nesse artigo falaremos quais medidas devem ser tomadas ao se deparar com um acidente com produto perigoso, quais os riscos que eles oferecem a sociedade, quais os tipos de produtos (classes) e como prevenir que ocorram problemas judiciais, analisando melhor os critérios na hora de contratação de uma transportadora.
O que fazer em caso de acidentes com produtos perigosos?
Identificação do produto: Ao se deparar com um acidente com veículo que esteja transportando produtos perigosos, é importante observar as placas de simbologia afixadas ao veículo ou a identificação nas embalagens contendo produtos perigosos. Essas identificações com as simbologias, geralmente podem ser visualizadas a distância.
Notificar o acidente para as autoridades: Após a confirmação que existe no cenário um produto perigoso ou até mesmo se surgirem dúvidas, o ideal é acionar imediatamente as autoridades locais, que nesses casos são Bombeiros (192) e Polícia Federal Rodoviária (191) ou Polícia Militar (190). Uma outra opção é ligar para o telefone de emergência no veículo, caso seja possível a identificação.
Isolamento da área: Alguns produtos podem se deslocar pelo ar e, o simples fato de ter contato ou inalá-los, podem gerar riscos para sua saúde, portanto é fundamental manter distância do cenário do acidente, alertando e afastando curiosos do local.
Quais os riscos oferecidos pelos produtos perigosos?
Produtos perigosos possuem características que podem oferecer vários riscos às pessoas, sendo o principal danos à saúde.
Há outros ricos, que podem afetar o meio ambiente e a sociedade, tais como incêndios e explosões, incompatibilidade química (reação entre mais de um produto perigoso), contaminação do ar, água e solo, além de prejudicar a vida e saúde da fauna local.
Quais são os tipos de produtos perigosos?
De acordo com a legislação do nosso país, os produtos perigosos são classificados em 9 classes, sendo elas:
Classe 1 – Explosivos
Classe 2 – Gases
Classe 3 – Líquidos Inflamáveis
Classe 4 – Sólidos Inflamáveis
Classe 5 – Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
Classe 6 – Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
Classe 7 – Materiais Radioativos
Classe 8 – Corrosivos
Classe 9 – Substâncias perigosas diversas
Quem é o responsável final em um acidente com produtos perigosos?
Em uma situação de acidente envolvendo produtos perigosos, a transportadora é a principal responsável pelo atendimento do sinistro, e deve prover com todos os recursos disponíveis para minimizar os impactos que podem ser gerados em decorrência dele.
Porém, é importante ressaltar que a empresa embarcadora do produto, também será responsabilizada em caso de omissão por parte da transportadora de produtos perigosos.
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O contratante (seja embarcador ou destinatário), são corresponsáveis pelo transporte, e podem responder judicialmente em caso de omissão do transportador.
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